O tribunal cível de Lisboa, 9ª Vara, julgou improcedente a providência cautelar colocada por Ana Vital Melo ex presidente da Federação contra o actual presidente Mário Fernandes e restantes órgãos sociais eleitos a 12 de Abril de 2008 em Assembleia Geral da modalidade.
Leia-se da decisão do tribunal que, “ Igualmente resultou provado que na Assembleia-geral da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muay-Thai, ocorrida no dia 12 de Abril de 2008, a votação da lista apresentada decorreu com normalidade e de acordo com os estatutos, eleita por unanimidade dos membros presentes, sendo que estavam presentes os membros correspondentes a 34 votos dos 37 votos que compõem a Assembleia-geral. Ora, da conjugação da análise dos elementos fácticos indiciariamente existentes nos autos e das normas constantes do estatuto da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muay-Thai, não podemos deixar de concluir que a eleição realizada no dia 12 de Abril de 2008 obedeceu a esses mesmos estatutos e pautou-se pelo respeito e legalidade.”









